Pular para o conteúdo

IPVA atrasado no Maranhão pode ser pago sem juros e multa até 30/10

Até sexta-feira, 30 de outubro, quem deve IPVA de 2025 ou de anos anteriores no Maranhão pode pagar sem juros nem multas, se quitar tudo de uma vez. Parcelando em até 12 vezes, o desconto nesses acréscimos cai para 60%, e a parcela mínima é de R$ 30 para motos e de R$ 100 para os demais veículos. A guia é o DARE, emitido pela Sefaz-MA.

Usar a ferramenta: Calculadora de IPVA

Compartilhar notícia (abre o WhatsApp em nova aba)

Quem deixou de pagar o IPVA de 2025 ou de anos anteriores no Maranhão tem até sexta-feira, 30 de outubro, para quitar a dívida sem os juros e as multas do atraso. O Refis 2026 do imposto acabaria em 31 de agosto, mas a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) estendeu a adesão por mais dois meses com a Resolução Administrativa nº 19/2026, lembrou o g1 Maranhão nesta quarta-feira (14).

Quanto dá para economizar

A multa de mora do IPVA no Maranhão é de 0,33% por dia de atraso e chega ao teto de 20% no 61º dia, conforme o Código Tributário do estado, a Lei nº 7.799/2002. Para quem deve o imposto de 2025 ou de anos anteriores, ela já parou de subir, e sobre a dívida ainda correm juros. Num IPVA de R$ 1.000, por exemplo, são R$ 200 só de multa de mora. Quem paga à vista pelo Refis fica livre desses R$ 200 e dos juros. Parcelando em até 12 vezes, o abatimento é de 60%, e a multa do exemplo fica em R$ 80. Sobre o valor do imposto não há desconto em nenhum dos casos. Fora do programa, o Sem Parar divide IPVA, licenciamento e multas em até 12 vezes no cartão de crédito (veja abaixo).

O parcelamento do Refis tem piso: cada prestação precisa ser de pelo menos R$ 30 para motocicletas e de R$ 100 para os demais veículos. Dívidas que já foram para a dívida ativa ou para a Justiça também entram, porque a medida provisória que criou o programa vale para débitos “constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não”. Assinada pelo governador Carlos Brandão em 19 de junho, a MP 555 marcou o fim da adesão para 31 de agosto e permitia que um ato do Executivo esticasse o prazo. A Sefaz fez isso em 26 de agosto, e o novo período passou a contar em 1º de setembro, sem intervalo entre um prazo e outro.

O que a adesão exige

A entrada no programa é feita com a emissão do DARE, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, e o prazo para pagar depois disso é curto: o benefício só é homologado se a cota única ou a primeira parcela for quitada em até cinco dias, determina a MP. Ao aderir, o dono do veículo também reconhece a dívida e desiste de recursos e ações em que contestava a cobrança.

No parcelamento, o risco está nos meses seguintes. Duas parcelas sem pagamento, seguidas ou não, cancelam o acordo sem notificação prévia, e o mesmo acontece com o saldo que continuar em aberto 60 dias depois do vencimento da última parcela. Nesse caso, os juros e as multas perdoados voltam inteiros e o saldo pode ser cobrado de imediato, descontado só o que já tinha sido pago.

Onde pagar

O desconto do Refis depende da guia emitida pela Sefaz-MA, o DARE, como manda a MP 555. Para quitar ou parcelar o que o carro deve, há três caminhos:

  1. Sem Parar (ipva.semparar.com.br): informe a placa, veja os débitos e pague licenciamento, IPVA e multas em até 12 vezes no cartão de crédito. O serviço é feito em parceria com a Zapay, credenciada ao Detran.
  2. Portal da Sefaz-MA (sefaz.ma.gov.br), onde se emite o DARE do Refis, à vista ou da primeira parcela
  3. Agências de atendimento da Fazenda Estadual, que emitem a mesma guia no balcão

Desconfie de links de pagamento recebidos por mensagem: a guia do Refis sai no portal da Sefaz-MA ou numa agência da Fazenda.

Transparência: o #TudoProSeuCARRO é mantido pelo Sem Parar, que aparece como opção de pagamento neste texto. Saiba quem mantém o portal.

Perguntas frequentes

Toda multa do IPVA sai com 100% de desconto à vista?

Não. A multa de 5% do valor venal, aplicada quando há fraude, dolo ou simulação na guia de pagamento ou no pedido de imunidade ou isenção, tem redução de 50% à vista e de 30% no parcelamento.

Quem tem a dívida cobrada na Justiça paga honorários?

Paga, quando houver honorários de advogado na cobrança. Eles entram junto com o pagamento à vista ou são divididos pelo mesmo número de parcelas do acordo, diz a MP 555.

Quem já quitou o atraso com juros recebe algo de volta?

Não. O artigo 7º da MP 555 exclui a devolução e a compensação de valores já recolhidos.

Compartilhar notícia (abre o WhatsApp em nova aba)

Fontes

Por Redação #TudoProSeuCARRO, Equipe editorial. Publicado em 14 de outubro de 2026. Atualizado em 14 de outubro de 2026.

Relacionados